Pessoa natural é o ser humano capaz de direitos e obrigações na esfera civil. Todo ser humano, assim, recebe a denominação de pessoa – natural ou física – para ser denominada como sujeito do direito, ente único, do qual e para o qual decorrem normas.
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Todos são considerados Pessoa Física ao nascer, mesmo que não possua CPF. A Pessoa Jurídica, por sua vez, é formada por um conjunto de pessoas e/ou outras Pessoas Jurídicas, criada de acordo com a lei e com uma finalidade específica.Porém, para ser considerado uma pessoa física, não é preciso ter um CPF. De acordo com o Código Civil, pessoa natural é o ser humano considerado como sujeito de direitos e obrigações. Pessoa natural, designa o ser humano tal como ele é. O termo pessoa física costuma ser utilizado no direito e na legislação.
Qual o atributo da pessoa natural
Pessoa natural é o ser humano, sem discriminação de qualquer tipo como: idade; sexo, cor; raçã, nacionalidade; saúde etc. É todo ser humano, seja: recém-nascido, criança; adolescente; idoso; absolutamente incapaz; relativamente incapaz; ou seja, todo ser humano nascido com vida.
O fim da personalidade da pessoa natural se dá pela morte, nos termos do art. 6°, primeira parte, do Código Civil, o qual expressa “a existência da pessoa natural termina com a morte”. Em regra, com o fim da personalidade jurídica, o falecido deixa de ser sujeito de direitos e deveres.1. Coisa natural. Uma coisa pura, que nunca foi modificada.A pessoa natural adquire a personalidade civil (aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações) com o nascimento, porém nem sempre ela é plenamente capaz para realizar todos os atos da vida civil (ex: casar, vender um imóvel e etc.).
Pessoa Física (PF) é o termo que classifica todo ser humano enquanto indivíduo, do seu nascimento até o seu falecimento. Para entender como isso é importante, não é necessário nem mesmo possuir um CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) para ser considerado uma PF.
O que é personalidade civil da pessoa natural
A pessoa natural adquire a personalidade civil (aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações) com o nascimento, porém nem sempre ela é plenamente capaz para realizar todos os atos da vida civil (ex: casar, vender um imóvel e etc.).
O estado individual ou físico é a maneira de ser da pessoa quanto a idade, sexo, saúde mental e física, etc.. O estado familiar, por outro lado, uno e indivisível, indicia a sua situação na família em relação ao matrimônio. Pode ser considerar ainda no que concentre ao parentesco ou afinidade.
O artigo 2º do Código Civil preceitua que: “a personalidade da pessoa começa no nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.
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Conceito de Pessoa Natural
A pessoa natural, sinônimo de pessoa física, é o ser humano considerado como sujeito de direitos e obrigações. Para ser uma pessoa, basta existir, basta nascer com vida, adquirindo personalidade jurídica.Sinônimo de natural
- nativo, originário, oriundo, nascido, proveniente, procedente, autóctone, aborígene, indígena, filho.
- orgânico, inalterado, puro.
- espontâneo, verdadeiro, autêntico, genuíno, desafetado, despojado, simples, informal, singelo.
artificial, alterado, falso, sintético, plástico, postiço, antinatural.O direito natural tem como pontos principais em sua doutrina a idéia de que existe um direito comum a todos os homens e que o mesmo é universal. Este direito é anterior ao direito positivo, que é aquele fixado pelo Estado, e todos os homens o recebem de forma racional.
Já o Direito Natural é superior ao Estado, ligado a princípios e nasce da própria natureza humana, como por exemplo, o direito à vida, à liberdade, à reprodução e corresponde à ideia de justiça.Pessoa Jurídica é uma entidade (empresa, sociedade, organização etc) formada por uma ou mais Pessoas Físicas, com propósitos e finalidades específicos, e direitos e deveres próprios e característicos. O termo “Pessoa Jurídica” é um dos mais ouvidos por quem está abrindo o próprio negócio.Aquele que dispõe a fazer, atuar, agir. Diz-se da pessoa que se garante, que sabe fazer algo bem feito.A identificação da pessoa, se dá pelo nome, que a individualiza, pelo estado, que define a sua posição na sociedade política e na família, e pelo domicílio, lugar da sua atividade social. O nome, bem como o pseudônimo, é inalienável, imprescritível e protegido juridicamente.
Pessoa Física (PF) é o termo que classifica todo ser humano enquanto indivíduo, do seu nascimento até o seu falecimento. Para entender como isso é importante, não é necessário nem mesmo possuir um CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) para ser considerado uma PF.A morte, portanto, é o momento extintivo dos direitos da personalidade. A morte real se dá com o óbito comprovado da pessoa natural e o critério jurídico de morte no Brasil é a morte encefálica (Lei 9.434/97 – Lei de Transplantes).artificial, alterado, falso, sintético, plástico, postiço, antinatural.Trata-se de um adjetivo que se refere àquilo que pertence ou que é relativo à natureza. Por exemplo: “Este sumo é natural, não tem qualquer conservante nem aditivo”.
Dentro da ciência, o termo natural refere-se a qualquer elemento do universo físico — quer seja feito por seres humanos ou não. Isso inclui a matéria, as forças que agem sobre a matéria, a energia, os constituintes do mundo biológico, os seres humanos, a sociedade humana, e os produtos dessa sociedade.A Só Natural é uma farmácia de manipulação que produz e comercializa medicamentos, ortmoleculares, alopáticos, homeopáticos, comséticos, florais, fitoterápicos e demais produtos a mais de dez anos.